:: LEI ORGÂNICA
 

Ementa: 
          Nós Representantes do povo tangaraense, reunidos nos termos do Artigo 11, Parágrafo Único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, investidos de poderes organizantes, imbuídos do firme propósito de organizar o Município de Tangará da Serra, reafirmando os princípios fundamentais estabelecidos nas Constituições Federal e do Estado de Mato Grosso, assegurando o pleno desenvolvimento do Município, objetivando a concretização de uma comunidade harmônica, justa e organizada que assegure o pleno exercício dos direitos sociais e individuais, na busca da justiça social perfeita, invocando a proteção de Deus promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra.

 
Arquivo em Anexo:  lei_organicamunicipal.pdf    -    [Visualizar]
 
 

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